Salário Líquido: Quando Realizar o Cálculo?

Para aqueles que buscam um controle financeiro preciso, é de suma importância adquirir conhecimentos sobre o cálculo do salário líquido e

todos os descontos presentes na folha de pagamento, a fim de compreender o montante que será efetivamente recebido.

É essencial destacar que existem discrepâncias entre os valores do salário líquido, os descontos para colaboradores de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aqueles aplicáveis a pessoas jurídicas.

Neste artigo, iremos explorar de maneira detalhada o funcionamento desse processo para indivíduos contratados como CLT, bem como abordar a metodologia para calcular o salário líquido. Vamos agora passo a passo por esse tema!

A Significação do Salário Líquido

O salário é um dos direitos trabalhistas assegurados por lei, assim como os descontos compulsórios. O salário líquido corresponde à quantia creditada na conta do trabalhador. Esse montante resulta do salário bruto após a dedução dos descontos legais e compulsórios, tais como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dependências e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

É crucial estabelecer a diferenciação entre essas duas quantias a fim de evitar surpresas após a admissão em um novo emprego.

Disparidade entre o Salário Bruto e o Líquido

O salário bruto constitui a quantia fixada durante a contratação e é o valor registrado no contrato de trabalho. A partir dessa base, os impostos obrigatórios e não obrigatórios são deduzidos. A quantia restante é então denominada salário líquido. Você compreende como realizar esse cálculo? Nós elucidaremos esse processo a seguir. Acompanhe!

Descontos Efetuados para Alcançar o Salário Líquido

É comum que as pessoas não estejam cientes do montante exato que será creditado em suas contas no dia do pagamento. Segundo a CLT, existem dois descontos obrigatórios: INSS e IRRF.

Os valores descontados são variáveis, seguindo uma taxa progressiva. À medida que o salário bruto aumenta, os valores descontados dos impostos também aumentam. Além disso, existem outros descontos não obrigatórios, que serão explicados abaixo:

Contribuição Previdenciária (INSS)

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é uma entidade pública responsável por receber os valores descontados do salário do trabalhador, a fim de fornecer benefícios em circunstâncias específicas. Esses descontos compulsórios refletem em benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, licença-maternidade, pensões para dependentes em situações excepcionais, acidentes de trabalho, entre outros.

As quantias são ajustadas anualmente de acordo com o aumento do salário bruto do trabalhador, incluindo autônomos. As alíquotas de desconto são as seguintes:

Faixa Salarial Salário Bruto Alíquota 1ª Faixa Salarial Até R$ 1.320,00 7,5% 2ª Faixa Salarial De R$ 1.321,00 a R$ 2.571,29 9% 3ª Faixa Salarial De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 12% 4ª Faixa Salarial De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 14%

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O cálculo do IRRF é simples: é derivado da subtração do valor do INSS e do valor correspondente a cada dependente, que é de R$ 189,59.

A sigla IRRF refere-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte, representando um adiantamento do pagamento do Imposto de Renda do trabalhador.

Nesse cenário, é responsabilidade do empregador realizar esse desconto e remetê-lo à Receita Federal.

A tabela de isenção e alíquotas do imposto de renda foi atualizada pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva em 1º de maio de 2023, com os seguintes valores:

Salário Bruto Alíquota Até R$ 2.112,00 Isento De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% Acima de R$ 4.664,68 27,5%

Ademais, foi aprovada uma dedução simplificada de R$ 528,00 mensais. Essa medida, na prática, ampliou o valor do salário bruto isento de imposto de renda para R$ 2.640 por mês, o que significa que aqueles que ganham abaixo desse valor não terão desconto retido na fonte e não precisarão fazer declaração anual.

Se o salário bruto pago pela empresa ultrapassar R$ 2.640,00 para o colaborador, é possível deduzir o valor de R$ 528,00 da dedução simplificada ou calcular o salário bruto e deduzir o INSS e as dependências. A opção que resultar em um valor mais benéfico para o funcionário deve ser escolhida como base de cálculo.

Esses descontos são aplicados mediante acordo de contratação ou quando estipulados por lei. Os principais descontos incluem:

Faltas injustificadas e atrasos – A CLT autoriza o empregador a efetuar descontos por faltas injustificadas e atrasos. Vale-transporte – Embora facultativo, a legislação prevê um desconto de 6% sobre o salário bruto. Plano de saúde – Esse benefício é opcional, mas caso seja oferecido, a empresa pode descontar até 70% do valor do salário bruto do colaborador. Contribuição sindical – O desconto só ocorre caso o funcionário opte por se afiliar a um sindicato. Pensão alimentícia – O valor é determinado por um juiz em uma decisão judicial, e é descontado diretamente na folha de pagamento e depositado na conta da mãe do filho. Empréstimo consignado – Esse tipo de empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento e possui valor e data preestabelecidos.

O FGTS não é descontado do salário do funcionário, sendo a obrigação do empregador depositar o valor todo mês, que pode ser sacado pelo funcionário após a rescisão do contrato de trabalho.

O Cálculo do Salário Líquido

Para calcular o salário líquido, siga os passos a seguir:

Obtenha o valor do salário bruto; Dedua o valor do INSS (conforme a faixa salarial da tabela); Dedua o valor do IRRF (conforme a faixa salarial da tabela); Dedua o valor de benefícios adicionais, como vale-alimentação, vale-transporte, e outros.

Agora que você compreende como calcular o salário líquido, aproveite para conferir também nosso artigo sobre Horas Extras: saiba o que a CLT estabelece e qual é o montante a receber!

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