O ministro Gilmar Mendes, do Máximo Judicatura Federalista (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a execução de mutirões carcerários para afiançar o felicitação de uma determinação da Segunda Turma que assegurou a comutação da calabouço preventiva por calabouço domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.
A determinação foi proferida em habeas corpus apresentado pela resguardo da mãe de uma gaiato de 4 anos presa preventivamente por tráfego de 5 gramas de crack. Ao estimar o evento, o ministro concedeu a calabouço domiciliar à senhora por reputar que a quantidade de droga encontrada com ela época ínfima e nunca estaria ao alcance da gaiato.
“O juiz da instância de nascimento deverá fundar a formato de felicitação e vistoria e poderá julgar novas medidas cautelares se descobrir precípuo”, informou o STF, em nota. Na determinação, Gilmar Mendes avaliou que a comutação da calabouço preventiva pela domiciliar “vai bem salvo uma benesse à senhora objectivo da segregação cautelar”.
“A teoria é, por via de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela carência da mãe. Por via da estalão, a ré permanece presa cautelarmente, porém passa a obedecer a segregação em seu morada, de laia a dar cuidados aos filhos menores”, apontou.
O ministro citou ainda a existência de sucessivas decisões em instâncias inferiores negando a licença do mercê de calabouço domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais e, por isso, determinou a execução dos mutirões carcerários, a serem executados lã Juízo Pátrio de Equidade (CNJ).
“O objetivo da estalão alvitre é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de recolhimento e a acessão de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou.