Motorista tranca a esquerda? Saiba por que ultrapassar pela direita é infração e como passar legalmente, segundo o CTB

Publicado em
01/05/2025 às 09:06

Entenda as regras de trânsito sobre a tira da esquerda e saiba porquê o motorista deve proceder legalmente ao encontrar um condutor que não libera a passagem para ultrapassagem.

Todo motorista já encontrou essa situação no trânsito. Você tenta ultrapassar um veículo pela esquerda. Mas o condutor da frente simplesmente não abre passagem. Ele “tranca” a tira esquerda. Surge a incerteza: posso ultrapassar pela direita? Muitos desconhecem a regra correta. Veja o que diz o Código de Trânsito Brasílico (CTB). Saiba porquê resolver essa situação sem cometer infrações.

Ultrapassar pela direita: regra universal para os motoristas e penalidades

Ultrapassar outro veículo pela direita é, em regra, uma infração de trânsito. A norma está clara no item 199 do Código de Trânsito Brasílico. Quem realiza essa manobra comete uma infração de natureza média. A penalidade inclui multa no valor de R$ 130,16. Outrossim, são registrados quatro pontos no prontuário do motorista infrator. Portanto, porquê norma universal, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda.

A única exceção: quando ultrapassar pela direita é permitido

Existe unicamente uma situação específica em que a ultrapassagem pela direita não é considerada infração. Isso ocorre quando o veículo que está adiante sinaliza claramente a intenção de virar à esquerda. Se o motorista da frente indicou que vai entrar para a esquerda (seja para convergir ou inflectir), a ultrapassagem pela direita é permitida por lei. Fora dessa estado, a manobra é proibida.

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Filete da esquerda: para que serve segundo a lei?

Muitos motoristas têm dúvidas sobre o uso correto da tira da esquerda. O item 29 do CTB esclarece essa questão. A tira da esquerda é destinada às ultrapassagens. Mas não unicamente isso. Ela também serve para o deslocamento dos veículos mais rápidos. Dissemelhante de alguns países europeus, no Brasil, a tira esquerda não é exclusiva para ultrapassar.

Um motorista pode trafegar por ela se estiver em maior velocidade, mesmo que esteja supra do limite (neste caso, comete a infração de excesso de velocidade, mas não por usar a tira). A lei brasileira não obriga o motorista a retornar imediatamente para a direita posteriormente cada ultrapassagem, embora seja um comportamento mais adequado e seguro.

Quem está na esquerda deve trespassar?

Apesar de poder trafegar na esquerda, o motorista que ocupa essa tira tem uma obrigação importante. Ele deve dar passagem aos veículos que se aproximam por trás em maior velocidade. Isso vale mesmo que o motorista da frente já esteja no limite sumo de velocidade da via. Se um coche a 100 km/h está na esquerda e outro se aproxima mais rápido, o da frente deve trespassar. Não cabe ao condutor fazer pré-julgamentos sobre a velocidade do outro ou se ele está em uma emergência. A responsabilidade pelo excesso de velocidade é do outro condutor.

Manter-se à esquerda e impedir a passagem de quem vem mais rápido pode gerar mais instabilidade. A conduta correta e obrigatória é trespassar da tira para permitir a passagem. O motorista que não dá passagem, posteriormente ser sinalizado (com luz ou breves toques na buzina), também comete infração. Esta infração está prevista no item 198 do CTB e também é de natureza média. A fiscalização pode ocorrer visualmente ou por videomonitoramento, incluindo drones em rodovias.

Uma vez que passar legalmente sem ultrapassar pela direita

Se o motorista da frente não sai da esquerda, ultrapassar pela direita (fora da exceção permitida) é infração. Mas existe uma forma lítico de resolver a situação. Primeiro, é preciso entender a definição de ultrapassagem no CTB: é passar adiante de outro veículo, saindo da tira de origem e retornando a ela logo em seguida.

A solução lítico é não configurar essa manobra pela direita. O motorista deve fazer o seguinte:

  1. Sinalizar e mudar para a tira da direita.
  2. Permanecer na tira da direita, passando ao lado do veículo mais lento.
  3. Não retornar imediatamente para a tira da esquerda posteriormente passar o veículo.
  4. Manter-se na tira da direita por uma intervalo considerável (o texto original sugere pelo menos 1 km, mas a lei não define um valor exato).

Ao fazer isso, o motorista realiza uma “passagem por outro veículo“, e não uma “ultrapassagem pela direita”. Somente muito mais adiante, quando não caracterizar mais a manobra de ultrapassagem relacionada àquele veículo, é que se pode retornar à tira esquerda, se necessário e seguro. Desta forma, evita-se a infração do item 199.

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